DIRETORIA DE PESSOAL AVISO
Tendo em vista a recorrente devolução dos processos de TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA NÃO REMUNERADA pela Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (SEGEP), a Diretoria de Pessoal informa a todos os P/1 das UPM’s, que o instituto da transferência para reserva não remunerada se aplica somente ao servidor militar da ativa que aceitar CARGO PÚBLICO CIVIL PERMANENTE, nos termos do artigo 123 da Lei nº 6.513/95, ocasião em que deverá juntar ao requerimento, na Unidade de origem, o termo de posse.
Com efeito, residualmente, para os demais casos, deverá ser aplicado o instituto do Licenciamento a pedido, conforme art. 139, I, da Lei nº 6.513/95.
Desse modo, nos requerimentos confeccionados que tratam da matéria devem constar tais informações, em observância ao princípio da legalidade e do devido processo legal.
Quartel em São Luís (MA), 22 de junho de 2018.
Cel QOPM José Ribamar Lisboa de Sá
Diretor de Pessoal da PMMA