A Comissão de Promoções de Praças da Polícia Militar (CPPPM), torna público a nota técnica abaixo.
NOTA TÉCNICA Nº 001/2021 – CPPPM
O Presidente da Comissão de Promoção de Praças da PMMA (CPPPM), no uso de suas atribuições legais vem emitir nota técnica sobre a promoção à graduação de 2º Sargento QPMP-4 (Músico), ocorrida a contar de 25 de dezembro de 2020, do 3º Sargento PM nº 318/2002 – CLAUDIO DIEGO GAMA MENDONÇA, matrícula nº 1144633, da banda de Música.
- DA ANÁLISE DO CASO
Com base em observações criteriosas no Quadro de Acesso para confecção das Portarias de Promoção, observou-se que à situação do Sargento PM supramencionado, há erro administrativo no tocante ao interstício do 3º Sargento PM nº 318/2002 – CLAUDIO DIEGO GAMA MENDONÇA, matrícula nº 1144633, da banda de Música, na relação definitiva dos promovidos à graduação de 2º Sargento PM (Músico), a contar de 25 de dezembro de 2020.
- CONCLUSÃO
Ante o exposto, com base no Artigo 15 inciso II, do Decreto 19.833, de 29 de agosto de 2003, isto o torna não habilitado para a promoção.
E de acordo com a redação da Súmula nº 346 do STF: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, conclui-se que o referido Policial Militar deve ter seu nome retirado da relação definitiva dos promovidos à graduação de 2º Sargento PM (Músico) a contar de 25 de dezembro de 2020, continuando na graduação de 3º Sargento PM QPMP-4 (Músico), até que se restabeleça sua condição para ingresso no quadro de acesso.
Quartel do Comando Geral em São Luís – MA, 04 de janeiro de 2021.
Cel QOPM Nilson Marques de Jesus Ferreira – matrícula nº 99630
Presidente da CPPPM