LEGISLAÇÃO DISCIPLINAR APLICÁVEL À POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO

O Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, por meio do Ofício Circular nº 001/2021-DP/3-Disc/Sind, determina aos Comandantes, Diretores e Chefes que tomem conhecimento da aplicação de Legislação Disciplinar, de acordo com o art. 166 da Lei 6.513/1995.

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