Autorização para o funcionamento do SGI/PMMA – PORTARIA Nº 049/2013 – GCG

brasaopmO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 6º da Lei nº 4.570, de 14 de julho de 1984 e,…
                              R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar o funcionamento do Sistema de Gerenciamento de Informação (SGI/PMMA), sendo que os primeiros 90 (noventa) dias serão em caráter experimental, bem como regulamentar a manutenção dos dados, o acesso e uso dos dados inseridos no SGI/PMMA, conforme disciplinado no Regulamento Geral.

Portaria Nº 049/2013–GCG (Autorização para o funcionamento do SGI/PMMA)
Boletim Geral Nº 188