De ordem do Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão, Cel. QOPM Pedro de Jesus Ribeiro dos Reis, publica-se a informação sobre a contribuição dos militares e pensionistas para custeio da inatividade e da pensão militar, considerando a lei complementar n° 224 de 09 de março de 2020:
Em Virtude da Lei supracitada ter entrado em vigor no dia 17 de março de 2020, os descontos previdenciários foram condizentes à 16 dias de aplicação do FEPA Estadual com alíquota de 11% e 14 dias de aplicação do FEPAR com alíquota de 9,5%;
Outorssim, adianto-vos que o valor atribuído ao FEPAR já se encontra adicionado ao valor global do FEPA e consta nos contracheques do mês de março de 2020 apenas para justificar a aplicação na nova alíquota. Desta forma cabe destacar que pra os próximos meses, será aplicada somente a alíquota de 9,5%.
Conforme documento anexo.