Considerando os atos normativos que versam sobre o preenchimento das informações e envio das declarações de dependentes por meio do Sistema PMDOC, o Comando da Corporação torna público as determinações e passos a serem observados pelos P1’s e Auxiliares de P1’s pertencentes às Unidades e/ou Seções da PMMA, para que ocorra o recebimento devido de toda a documentação referente ao que preconiza a Lei Complementar 224 de 9 de março de 2020.
# Da Lei complementar:
A lei complementar n° 224, de 9 março de 2020, determinou a feitura de declaração de dependentes aos servidores militares. Conforme o art. 6.
– Link: LEI COMPLEMENTAR nº 224 09/03/2020 – Previdência dos Militares
# Da Declaração de Beneficiários:
Art. 6º Todo contribuinte é obrigado a fazer sua declaração de beneficiários, que, salvo prova em contrário, prevalecerá para qualificação dos mesmos à pensão militar.
Em cumprimento a este dispositivo, o Comandante Geral regulamentou, por portaria, a forma procedimental para a conclusão dos trabalhos utilizando o canal de comunicação, o Sistema PMDOC que se encontra disponibilizado no portal da Polícia Militar do Maranhão na opção de menu que leva o mesmo nome.
– Link: PORTARIA nº 002/2020- DP/1 – Determina o envio e padroniza os procedimentos
– Link: PORTARIA nº 003/2020- DP/1 – Prorrogação do prazo limite.
# Do Ofício Circular:
Com o intuito de reforçar os procedimentos a serem adotados pelos P1’s e Auxiliares na efetivação deste trabalho em obediência, o Diretor de Pessoal torna público as explicações que o caso necessita.
– Link: Ofício Circular nº 014/2020-DP/1
# Do cadastramento dos policiais no Sistema:
- Aos ATIVOS: Compete aos P1’s e/ou Auxiliares de P1 o cadastro no PMDOC dos policiais que se encontram servindo em suas unidades.
- Aos INATIVOS: Fica definido que o cadastro deverá ser feito pela DP4-Inativos.
# Da documentação necessária:
– Declaração preenchida e assinada pelo próprio policial;
Modelo 01: DECLARAÇÃO COM DEPENDENTES
Modelo 02: DECLARAÇÃO SEM DEPENDENTES
- Em caso de possuir dependentes
– Esposo(a) – certidão de casamento e/ou união estável;
– Filhos: Certidões de nascimento de cada filho;
– Outros: documento que comprove estar como dependente do titular.
Obs1: Toda documentação referente à declaração de dependentes deverá ser digitalizada e montada em um “ÚNICO DOCUMENTO” no formato PDF para que então possa ser enviado à base de dados no sistema PMDOC pelo P1 e/ou Auxiliar de P1.
Obs2.: Fica prorrogado o prazo limite para o envio das declarações até à data de 15 de setembro de 2020.
DICAS PARA A MONTAGEM DO PDF ÚNICO
1ª – Para juntar arquivos separados você pode utilizar sites como este: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf;
2ª – Para reduzir o tamanho dos arquivos você pode utilizar sites como este: https://smallpdf.com/pt/comprimir-pdf;