AVISO CPPPM – PROMOÇÕES DEZ/2023
Em cumprimento ao Decreto nº 19.833 de 29 de agosto de 2003, que trata do Plano de Carreira dos Praças da PMMA. A Comissão de Promoções de Praças da Polícia Militar (CPPPM), informa aos Diretores, Chefes de Seções, Comandantes de Unidades e seus respectivos P/1, que o prazo limite para entrega dos RESUMOS HISTÓRICOS e FICHAS de CONCEITOS, dos policiais incluídos no Limite Quantitativo será até o dia 31 de AGOSTO de 2023 e o prazo final para entrega dos exames médicos na Junta Militar de Saúde é 15 de agosto de 2023.
OBS 01: Os Resumos Históricos e Fichas de Conceitos devem ser remetidos a CPPPM, mediante ofício ao Presidente CPPPM, na forma IMPRESSA e em MÍDIA (PDF), para o e-mail: resumohistorico@gmail.com.
OBS 02: Os policiais militares que estão incluídos no LIMITE QUANTITATIVO, deverão entregar para o P/1, de suas Unidades em tempo hábil as CERTIDÕES NEGATIVAS CRIMINAIS (1º e 2º GRAU), conforme tabela abaixo.
Ord | ESTADUAL | LOCAL |
01 | Criminal e Justiça Militar | https://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate-form |
FEDERAIS | LOCAL | |
02 | Criminal TR1 | https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao |
03 | Criminal TR2 | https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar |
04 | Criminal TR3 | http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar |
04 | Criminal TR4 | http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php |
05 | Criminal TR5 | https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces |
OBS 03: Os RESUMOS HISTÓRICOS, deverão ser confeccionados de acordo com o Art. 80, § 3º, do decreto 19.833, não serão aceitos os resumos históricos que não estiverem conforme artigo e parágrafo acima citado.
“(Art. 80, § 3º o praça interessado deverá apor o “CIENTE” no seu histórico e em todos os documentos, que lhe digam respeito, remetidos à Comissão de Promoção de Praças, salvo na Ficha de Conceito que é de caráter sigiloso)”, (modelo anexo).
OBS 04: Os P/1, ficarem atentos ao COMPORTAMENTO, SITUAÇÃO JURÍDICA e CURSOS (CEFC, CEFS, CAS e EAP) com respectiva MÉDIA. Seguir os modelos em ANEXO.
OBS 05: As mídias enviadas para o e-mail da CPPPM, devem vir separadas por GRADUAÇÕES.
OBS 05: Os P/1, ficarem atentos a reclassificação de COMPORTAMENTO, do policial que tenha sofrido condenação judicial, observando o disposto no Art. 51 do RDE e Art. 51, inciso VII do decreto 19.833.
OBS 06: Não serão aceitos os resumos históricos, que não estiverem de acordo com as determinações acima citadas; os conceitos deverão ser atribuídos para as graduações de Cabo PM a 1º Sargento PM .
Atenciosamente.
Cel QOPM Ivaldo de Jesus Soares Barbosa
Subcomandante-geral e Presidente da CPPPM