Blogueiro Luis Cardoso é condenado a pagar indenização por danos morais a coronel da PMMA
Decisão da juíza Diva Maria de Barros Mendes, do 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, pólo São Luis, no processo 0031114-47.2013.810.0001, condenou o blogueiro Luis Assis Cardoso Silva de Almeida (Luis Cardoso) a pagar indenização por danos morais ao coronel da PMMA José Mariano Almeida Neto, Diretor de Apoio Logístico da corporação.
Em ata de audiência de conciliação, instrução e julgamento, do dia 13 de agosto, (documento em anexo) a magistrada diante da consulta dos autos dos documentos juntados e pelos argumentos expostos assim concluiu:
“No constante debate entre dois princípios constitucionalmente consagrados, como a liberdade de imprensa (direito à informação) e a tutela dos direitos da personalidade, tem-se que aquele que não é absoluto em detrimento deste, cabendo ao responsável pela publicação falaciosa responder por ela, desde que não comprovada a sua veracidade. A fiscalização prévia, pelo responsável do blog, do teor das informações postadas na web por cada comentário é atividade intrínseca ao serviço de informação prestado por meio de blogs. O leitor vincula o seu titular, passando a fazer parte da própria notícia vinculada, pelo que só poderia ser vinculada depois de checada a sua veracidade. Logo, a publicação constante no blog do requerido, por incluir o nome do autor, sem qualquer respaldo probatório, expôs a sua dignidade ao escárnio público acarretando danos à sua honra e imagem, ofendendo a sua dignidade. Resta, pois, evidenciado o dano imaterial que deve ser reparado. Ante todo o exposto, julgo procedentes os pedidos do autor, tornando definitiva a liminar outrora deferida e condeno o requerido a pagar ao autor indenização a título de danos morais…”.