Medalha por tempo serviço de 10, 20 e 30 anos

destO presidente da Comissão de Outorga da medalha do Serviço Policial Militar, coronel Agostinho Gonçalves Silva, solicita aos militares da PMMA, de acordo com critérios pré-definidos, que enviem os documentos necessários à Seção de Comunicação Social e Relações Públicas da Corporação (5ª Seção), por meio do protocolo da Ajudância Geral, para pleitearem a referida medalha. O prazo de envio do requerimento, assinado pelo comandante ou chefe imediato, é até o dia 25 de maio.

Como ocorre em todos os anos, os militares, ao completarem 10, 20 e 30 anos de serviço ativo, solicitam a concessão de medalha por tempo de serviço. Essa medalha, assim como as demais, é a materialização do reconhecimento, por parte do Comando da PMMA, aos dedicados serviços prestados pelo militar, de forma digna e leal. A entrega de medalhas é feita em solenidade militar, que é realizada no aniversário da PMMA (em 17 de junho), com a presença de diversas autoridades civis e militares do Estado.

Legislação – A documentação do requerente deverá está em conformidade com os § 1º e § 2ºdo Art 8º do Regulamento para a Criação, Outorga, Cerimonial de Entrega e Uso da Medalha de “Serviço Policial Militar”, na Polícia Militar do Maranhão, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.630, de 28 de maio de 1982, para apreciação do processo do policial militar que pleiteia a Outorga da Medalha de Serviço Policial Militar, atentando para o disposto no Art. 6º do referido regulamento.