Nota de Esclarecimento acerca da prisão do Sargento Leite
Baseado no lema deste comando, de valorização do policial militar em prol do povo maranhense; visando preservar a imagem dos bons policiais militares que trabalham diuturnamente, com o risco da própria vida, na defesa deste povo; considerando a ampla divulgação que teve pela mídia a prisão em flagrante, por porte ilegal de arma de uso restrito, do Sargento PM Luís Mário do Espírito Santo Leite; e após ter recebido nesta data (28) o Alvará de Soltura emitido pelo Doutor Clésio Coêlho Cunha, Juiz de Direito do Plantão Criminal, o Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão, Coronel PM Aldimar Zanoni Porto, vem a público esclarecer que:
1. Na manhã da quinta-feira (26) o sargento Leite, da Polícia Militar do Maranhão, foi preso e autuado por porte ilegal de arma de fogo, pelo delegado Danilo Veras, titular do 16º Distrito Policial, no bairro da Vila Embratel, quando apresentava naquela delegacia dois adolescentes apreendidos, suspeitos de assalto a um comércio da comunidade. Durante a apresentação dos jovens, o delegado deu voz de prisão ao militar, alegando que ele não tinha o porte para a arma que usava; a qual seria de um cunhado do sargento, que também é militar da PM.
2. Imediatamente após o fato, o Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão afirmava à imprensa: “A Polícia Militar está 24 horas a serviço da população. Lamentei e não entendi a postura do delegado em prender o sargento no exercício da profissão. Ele apresentava dois menores infratores na delegacia. Em vez do delegado cumprir o auto de infração cometido pelos adolescentes, acabou o policial militar sendo surpreendido pelo delegado e autuado em flagrante por porte ilegal de arma. Estou esperando a decisão judicial para o relaxamento do flagrante. A Polícia Militar vai apurar para saber a quem pertence a arma. E se houve abuso por parte do delegado vamos representá-lo”.
3. Segundo o Juiz de Direito do Plantão Criminal, que expediu o Alvará de Soltura, “a materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo não restou configurada. É que o suposto criminoso é Policial Militar e tem permissão legal para uso de arma desse porte e natureza”. Prossegue o magistrado: “Foge ao senso comum, que um policial militar que deve estar na rua trabalhando e protegendo nós todos, estar preso por usar uma Pistola P. 40”. E finaliza aquela autoridade judicial afirmando: “Analisei estes autos e não vislumbrei nenhum malferimento da ordem pública a cargo do custodiado, nem muito menos a existência de mero sinal que um dos motivos ensejadores da prisão preventiva estivessem presentes”, concedendo liberdade ao Sargento Leite “sem fiança e sem qualquer outra condicionante”.
4. Considerando tratar-se de um fato isolado e descartando que esta prisão tenha causado qualquer conflito entre as polícias militar e civil, como erroneamente afirmaram alguns veículos de comunicação, o Comandante Geral da Corporação vem a público informar ao povo maranhense que, segundo a própria autoridade judicial, não existia motivo para a prisão do sargento Leite.
Finalizando, reafirma o compromisso deste Comando em valorizar o policial militar em prol do povo maranhense, ficando sempre ao lado dos bons policiais militares, a quase totalidade daqueles que integram nossa secular Instituição, orientando-os a buscar a garantia de seus direitos e evitar que qualquer abuso seja cometido contra os mesmos, empregando para tanto todos os meios que a Lei lhes proporcionar.