O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto nos artigos 4º e 6º da Lei n° 4.570, de 14 de junho de 1984, e ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os sinais sonoros de comando, continência, cerimônias, serviços diários e formaturas no âmbito da Polícia Militar do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO a importância da preservação das tradições, da hierarquia e da disciplina militar,
bem como da correta execução dos toques regulamentares;
CONSIDERANDO a compatibilidade do Manual de Toques da PMMA com o Manual de Campanha
C20-5 – Manual de Toques do Exército Brasileiro, e demais normas castrenses vigentes; RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Toques da Polícia Militar do Maranhão, que estabelece os sinais sonoros de comando, continência, cerimônias, serviços diários, formaturas, instrução e demais situações em que se fizer necessário o uso da corneta no âmbito da Corporação.
Art. 2º O Manual de que trata o Anexo desta Portaria será utilizado, de forma obrigatória, no âmbito da Polícia Militar do Maranhão, por todas as Organizações Policiais Militares, constituindo o padrão oficial para a execução dos toques regulamentares.
Art. 3º Os toques previstos no Manual observarão a padronização estabelecida quanto ao posto, cargo ou função, indicativo da força ou serviço, organização ou estabelecimento, bem como as normas específicas para autoridades civis e militares, serviços diários e toques a pé firme.
Art. 4º A execução dos toques referentes a autoridades civis e militares, serviços diários, toques a pé firme e demais sinais sonoros obedecerá rigorosamente às orientações, observações e exceções previstas no Manual ora regulamentado.
Art. 5º Compete à Ajudância-Geral da PMMA, à Diretoria de Ensino e à Banda de Música da Corporação, no âmbito de suas atribuições:
I – difundir o conteúdo do Manual de Toques;
II – orientar e fiscalizar sua correta aplicação;
III – promover a instrução e atualização dos militares responsáveis pela execução dos toques.
Art. 6º Os casos omissos ou situações não previstas no Manual serão dirimidos pelo Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão, observada a legislação vigente e as tradições militares.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEL QOPM WALLACE GLEYDISON AMORIM DE SOUSA.
COMANDANTE-GERAL DA PMMA
https://pm.ssp.ma.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/Projeto-Manual-de-Toques-PMMA-1-1.pdf