A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão instituiu, por meio da Portaria nº 555/24, a proibição de venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado no próximo domingo, 6 de outubro, data das eleições municipais. A restrição estará em vigor das 00h00 às 22h.
O não cumprimento da portaria configura crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal Brasileiro, podendo resultar em penalidades administrativas. Os infratores poderão ser conduzidos à autoridade policial para adoção das medidas criminais cabíveis.
ABAIXO PORTARIA COMPLETA
PORTARIA Nº 555/2024 – GAB/SSP/MA, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebida alcóolica no período eleitoral, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, contidas no artigo 69, incisos II e IV, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.340, de 28 de fevereiro de 2011, bem como na Lei nº 8.959, de 08 de maio de 2009, e no Decreto Estadual nº 27.244, de 26 de janeiro de 2011.
Considerando que a Segurança Pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e, ainda, visando manter a ordem no Processo Eleitoral, principalmente a votação no pleito de 06 de outubro de 2024;
Considerando a primazia do interesse público sobre o privado e a prerrogativa estatal do poder de polícia no processo eleitoral, com o objetivo de restringir certos atos praticados por particulares revelados
contrários ao interesse coletivo ou ainda nocivos ao próprio Estado;
RESOLVE:
Art. 1º – Proibir a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, da 00h00min às 22h00min do dia 06/10/2024 (domingo).
Art. 2º – O descumprimento desta Portaria caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas, ensejando a condução à Autoridade Policial Civil da circunscrição, para adoção das providências criminais.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – A Assessoria de Comunicação deve publicar uma via desta Portaria no site deste órgão, bem como providenciar a remessa de cópia ao Comando-Geral da Polícia Militar, à Delegacia-
-Geral de Polícia Civil e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão.