Considerações sobre o porte de trânsito de arma de fogo para colecionador, atirador e caçador (CAC)

As atribuições do Comando do Exército no que se refere à emissão de “porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores (CAC)” estão consubstanciadas nos artigos 9º e 24 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Tem o Exército a competência legal para registrar e conceder o porte de trânsito (Guia de Tráfego) das armas pertencentes aos CAC.
Já em relação ao “porte de arma”, toda a fundamentação encontra guarida principalmente nos artigos 22 a 27 do Decreto nº 5.123/04 (regulamentou a Lei nº 10.826/03), que estabelece competência para concessão de porte de arma à Polícia Federal.