05 de junho, Dia do Meio Ambiente
“PRESERVAR PARA GARANTIR DIREITOS”
A Constituição Federal do Brasil de 1988 destinou um capítulo especial para tratar do meio ambiente. Nela, fica evidenciado em seu artigo 225 caput preocupação do Estado em garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Isso vem preencher uma lacuna que outrora indicava a ausência de uma verdadeira consciência de proteção e preservação ambiental, onde reinava um entendimento da existência de forças naturais responsáveis por um equilíbrio mágico, ou seja, a própria natureza funcionaria como um grande reator natural, resolvendo os problemas dos resíduos nela despejados.
Gradativamente tal concepção foi dando espaço à mudança de comportamento, culminando com a criação de uma data em comemoração ao meio ambiente, originária da Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU), em 1972, em Estocolmo, cujo objetivo era tratar de assuntos ambientais em todo o planeta. Esta reunião contou com a participação de 113 países e 250 organizações não governamentais, o que serviu de marco para a criação do Direito Ambiental Internacional com a aprovação de 26 princípios ambientais que passaram desde então, a fundamentar a construção do sistema jurídico ambiental, além de criar plano de ações para os governos e sociedade quanto à problemática em tela.
Nesse importante dia, os principais objetivos dessa comemoração é catalisar a atenção da sociedade e do poder público, bem como motivá-los a ações políticas focadas na preservação do planeta, de forma a melhorar o nível de conscientização para a preservação ambiental e garantir direitos. Desse modo, evidencia-se o lado humanitário na mitigação do problema, estimulando a todos tornarem-se agentes ativos do desenvolvimento sustentável, assegurando uma parceria entre os interessados em garantir a vida através da preservação e proteção da natureza.
Nesse sentido, o ponto focal converge para as razões de preservar e proteger o meio ambiente que necessita de um maior engajamento social e político.
No tocante à preocupação ambiental no Maranhão, que é um dos maiores estados da federação e possuidor de uma extensa área de conservação ambiental com diferentes biomas, observa-se uma maior complexidade em sua proteção e preservação, visto que o estado possui mais de onze áreas protegidas pelo texto constitucional, em seu art. 225 e pela lei nº 5405 de 1992 sendo eles:
•Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, localizado nos municípios de Barreirinhas e Primeira Cruz, com uma área de 155.000 hectares, foi criado pelo Decreto Federal nº 8.060, de 02 de Junho de 1981;
•Reserva Biológica do Gurupi, situado nos municípios de Carutapera e Bom Jardim, com uma área de 341.650 hectares, foi criado pelo Decreto Federal nº 95.614 de 12 de Janeiro de 1988;
•Parque Estadual do Mirador, localizado no município de Mirador, com uma área total 438.000 hectares, entre as nascentes dos rios Alpecartas e Itapecuru, região centro-meridional do Maranhão, foi criado pela Lei Estadual nº 7.641 de 04 de Junho de 1980;
•Parque Estadual do Bacanga, circunscrito no município de São Luís, mais precisamente a sudoeste do centro urbano, entre a margem direita do Rio Bacanga e a região do Maracanã, com uma área de 3.075 hectares, foi criado pelo Decreto Estadual nº 7.545 de 02 de Março de 1980;
•Parque Estadual Marinho do Parcel do Manuel Luís, situado no município de Cururupu, com uma área de 45.937,9 hectares, foi criado pelo Decreto Estadual nº 11.902 de 11 de Junho de 1991. Localiza-se no Litoral Ocidental do Estado, a 45 milhas da costa maranhense, sendo que o local mais próximo, em terra firme, é a Ilha de Maiau;
•Parque Ecológico da Lagoa da Jansen, circunscrito no município de São Luís com uma área de 150 hectares, foi criado pela Lei Estadual nº 4.870 de 23 de Junho de 1988. Sua localização fica entre a praia da Ponta D’Areia e o bairro do São Francisco;
•Área de Proteção Ambiental do Maracanã, situado no município de São Luís, com uma área de 1.831 hectares, foi criado pelo Decreto Estadual nº 12.102 de 01 de Outubro de 1991. Limita-se ao Norte com o Parque Estadual do Bacanga e ao Sul com o Rio Grande, engloba as localidades do Maracanã, parte da Vila de Maracanã, Vila Sarney, Vila Esperança e Rio Grande;
•Área de Proteção Ambiental da Foz do Rio Preguiças / Pequenos Lençóis / Região Lagunar Adjacentes, localizado no município de Barreirinhas, Tutóia e Araioses, com uma área de 269.684,3 hectares, foi criada pelo Decreto Estadual nº 11.899 de 11 de Junho de 1991 e reeditado em 05 de Outubro de 1991;
•Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense, circunscrita na região continental de oeste a sudeste da Baía de São Marcos, com uma área de 1.775.035,9 hectares, foi criada pelo Decreto Estadual nº 11.900 de 11 de Junho de 1991 e reeditado em 05 de Outubro de 1991. A referida área abrange os municípios de Anajatuba, Arari, Bequimão, Cajapió, Lago Verde, Matinha, Mirinzal, Monção, Olho D’Água das Cunhas, Palmeirandia, Penalva, Peri-Mirim, Pinheiro, Pindaré-Mirim, Pio XII, Santa Helena, São Bento, São João Batista, São Mateus, São Vicente de Ferrer, Viana, Vitória do Mearim, e Ilha dos Caranguejos;
•Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses, criado pelo Decreto Estadual nº 11.901 de 11 de Junho de 1991 e reeditado em 09 de Outubro de 1991, com uma área de 2.680.911,2 hectares, encontra-se localizado no litoral ocidental maranhense, de Alcântara até a foz do Gurupi, englobando os municípios de Cedral, Guimarães, Mirinzal, Bequimão, Cândido Mendes, Turiaçú, Luís Domingues, Godofredo Viana, Cururupu, Bacuri e Carutapera;
•Área de proteção Ambiental da Serra de Tabatinga,localizado nos Estados do Maranhão e Tocantins, abrangendo os municípios do Alto Parnaíba- MA, Ponte Alta do Norte- TO, com área 61.000 ha, foi criada pelo Decreto 99.278 de 06 de junho 1990;
•Área de Proteção Ambiental Estadual Upaon-Acu, Miritiba, Alto do Rio Preguiças, criada pelo Decreto 12.428 de 05 de junho de 1992, encontra-se localizado no Estado do Maranhão, Litoral Oriental e Golfão Maranhense, englobando os Municípios de Axixá, Barreirinha, Humberto de Campo, Icatu, Morros, Paco do Lumiar, Presidente Juscelino, Primeira Cruz, Rosário Santa Quitéria do Maranhão, Sta. Rita, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, São José de Ribamar, Tutóia, e Urbano Santos.
Assim sendo, pode-se compreender a complexidade do trabalho pela preservação ambiental, pois quanto maior a área, maior a responsabilidade pela sua proteção. Essa realidade nos permite dizer que, apesar dos esforços despendidos pelo Estado, permeia-se uma visão utópica de total controle e fiscalização das citadas áreas. Isso reforça a necessidade do diálogo permanente com a sociedade em geral, no sentido de despertar sua consciência para a responsabilidade que cada um tem pela proteção e preservação do meio ambiente, incluindo-os como parceiros fundamentais em proteger direitos difusos, ou seja, daqueles que ainda nem nasceram, mas que necessitarão de um local sadio e equilibrado para viver com qualidade.
Autor: Ten Cel – Adenilson Santana – Comandante do Batalhão Policiamento Ambiental