O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei nº 6513 – de 13 de novembro de 1995 (Estatuto dos Policiais Militares) em seu art. 11, § 1º, I, II e III que dispõem sobre requisitos básicos para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais de Administração ou no Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas, torna público a relação dos candidatos considerados APTOS e INAPTOS na JMS do Processo Seletivo CHO 2020 – 2º Turma.
O candidato terá até as 15h00min do dia 18/06/2020 (quinta-feira) para recorrer administrativamente, no que se achar prejudicado, através de requerimento assinado e digitalizado (modelo utilizado pela PMMA), anexando documentos comprobatórios dos motivos alegados no recurso e enviar para densinopmma@gmail.com.
Cel. QOPM Jose de Ribamar Costa
Diretor de Ensino da PMMA