AVISO DE SUSPENSÃO DO RECADASTRAMENTO DIGITAL INTERNO ANUAL

O Comandante-geral da PMMA, no uso de suas atribuições, torna público a suspensão do processo de recadastramento digital interno anual, regulamentando pela Portaria 001/2025- DP/1 e divulgado através do Ofício Circular n° 004/2025- GCG, para fins de ajustes no sistema da Diretoria de Pessoal da PMMA.