Senhores Comandantes, Diretores e Chefes de Seções,
De ordem do Senhor Comandante-Geral da PMMA e Presidente da Comissão de Promoção de Oficiais da PMMA, encaminha-se, em anexo, a Portaria nº 040/2026 – GCG, que dispõe sobre a emissão das Certidões de Nada Consta por meio dos sites oficiais do Poder Judiciário, conforme discriminado abaixo:
I – Certidão da Justiça Estadual (1º e 2º graus)
jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate-form
II – Certidão da Justiça Militar Estadual (1º grau)
jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate-form
III – Certidão da Justiça Federal (TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5 e TRF6)
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar
https://web.trf3.jus.br/certidao-regional
https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces
https://certidao.trf6.jus.br/consulta
Após a apresentação integral das certidões exigidas, o Chefe do P/1 ou o responsável pela Seção de Pessoal da Unidade deverá lavrar certidão circunstanciada, atestando a regularidade da situação jurídica do policial militar, encaminhando-a ao Comandante da Unidade para homologação e, posteriormente, à Diretoria de Gestão de Pessoas, para atualização e controle nos assentamentos funcionais.
O cumprimento das etapas deverá observar o seguinte cronograma:
I – Entrega das Certidões no P/1 ou Seção de Pessoal da Unidade – até o dia
10/06/2026.
II – Encaminhamento das Certidões pelas Seções de Pessoal das Unidades à
Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMA – até o dia 12/06/2026.
III – Encaminhamento de toda a documentação da Diretoria de Gestão de Pessoas para a Comissão de Promoção de Oficiais da PMMA – até o dia 17/06/2026.