O fim dos 5 anos de contribuição

logopm-atualNesta terça-feira (15), foi publicado em Diário Oficial do Estado do Maranhão a Lei Complementar n.º 165, de 8 de abril de 2014, que altera a Lei Complementar n.° 73, de 4 de fevereiro de 2004.

Apartir dessa publicação não serão mais consideradas, para efeito de cálculo e pagamento dos proventos de aposentadoria, a remuneração decorrente de promoção sobre as quais não houver contribuição previdenciária, desta forma não sendo mais necessário que policiais e bombeiros militares permaneçam pelo menos cinco anos de serviço ativo no último posto ou graduação a que foram promovidos.