Novos Valores para a Jornada de Trabalho no período junino

logopm-atualO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 6º, da Lei nº 4.570, de 14/07/1984 e,

Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 9.663, de 17/07/2012, que trata da criação da Gratificação de Complementação de Jornada Operacional para as operações especiais da Polícias Civil e Militar do Estado, a ser paga aos policiais civis, militares e bombeiros militares, a Medida Provisória nº 175, de 22 de maio de 2014 e o Decreto Estadual nº 28.827, de 18/01/2013, que estabelece normas e diretrizes para aplicação da Lei nº 9.663/2012.

Portaria nº 042/2014-GCG (completa).