PAGAMENTO DE PENSÃO PARA OS FILHOS

Encerramento da obrigação e quando filhos podem solicitar continuidade

Com o objetivo de informar e manter o público de interesse com subsídios que proporcionem melhor entendimento sobre a temática da pensão alimentícia, a Seção de Comunicação social da PMMA faz esta publicação, oferecendo informações para os vários seguimentos de público da corporação.
Não há uma data certa para o dever de pagar alimentos encerrar-se e o contexto de todos as partes deve ser analisado
Quem precisa pagar ou receber pensão alimentícia tem dúvidas sobre até que tempo vai o direito. Alguns requisitos são mais conhecidos, como quando o filho atinge a maioridade ou quando se forma na faculdade. Mas eles não são definitivos. Membros da editoria “Justiça & Direito” da Gazeta, conversaram com especialistas em direito de família para esclarecer alguns detalhes sobre o tema.
O certo é que não existe um momento específico para o fim da prestação de alimentos – como se chama a pensão no meio jurídico. Alguns marcos podem até influenciar, como quando o filho completa 18 anos ou quando conclui a faculdade. De fato, na prática, podem significar o fim da obrigação, mas isso não é automático. O alimentante (aquele que paga a pensão) precisa solicitar a exoneração do dever e o juiz delibera sobre o assunto.
A advogada Diana Geara, especialista em direito de família, explica que, para avaliar a necessidade, o magistrado deve tomar como base parâmetros estipulados no Código Civil como o padrão social ao qual os filhos estavam habituados e as despesas com educação. Além disso, é preciso verificar o trinômio necessidade versus possibilidade versus proporcionalidade. “Serão avaliados a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade em relação à renda do outro genitor – já que ambos os pais devem contribuir para o sustento dos filhos”, aponta Diana.
A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho. Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.
Os juristas entrevistados também lembram que o pagamento da pensão não deve ser um incentivo ao ócio.
E se a faculdade for além do 24 anos?
Alguns cursos como Medicina podem ir além dos 24 anos do alimentando (aquele que recebe a pensão). Para a presidente da ADFAS, este caso é exceção e é preciso solicitar em juízo a continuação dos alimentos até a formatura.
Para o advogado e professor de Direito de Família do Centro Universitário Unibrasil, Carlos Eduardo Dipp, o marco dos 24 anos não necessariamente significa o fim do pagamento da pensão. Ele lembra que outros cursos, como os da área de Engenharia, acabam levando mais tempo para serem concluídos devido ao grau de dificuldade. A graduação que duraria cinco anos, acaba levando seis ou sete.
Segundo Dipp, para definir a continuidade ou não dos alimentos é preciso também observar se o filho está se dedicando pouco à faculdade e tendo reprovações com o objetivo de manter a pensão por mais tempo. No entanto, é muito difícil fazer esse tipo de comprovação e, em uma situação como esta, se não conseguir a exoneração do dever, o pai pode solicitar a revisão do valor que está pagando.
Pós-graduação dá direito à pensão?
O professor Dipp explica que já houve controvérsia sobre a necessidade ou não de os pais bancarem os filhos durante cursos de pós-graduação. Mas uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a obrigação se estende apenas durante a graduação ou um curso técnico. Para os ministros, a concessão do direito a alimentos durante a pós-graduação tenderia ao infinito e poderia levar à “perenização do pensionamento”. O STJ avaliou a formação na graduação como suficiente para que uma pessoa tenha condições de ingressar no mercado de trabalho e comece a ter uma renda suficiente para se sustentar.
Veja as palavras do ministro Luís Felipe Salomão quanto à decisão de um caso:
“Por ocasião da conclusão do curso superior, deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade, ‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para o seu genitor obrigação (jurídica) de lhe prover alimentos”, observou o ministro Luis Felipe Salomão ao julgar um caso em que a filha já estava formada em Direito e cursava pós-graduação.
Quem está no cursinho tem direito à pensão?
Cursos pré-vestibulares não estão contemplados nas alternativas que a jurisprudência cita. E Dipp explica que esta é uma luta ferrenha nos tribunais – especialmente entre candidatos de Medicina – e não há unanimidade sobre o assunto já que esse tipo de curso está fora do escopo da educação normal básica ou superior. A concessão ou não, dependerá muito da avaliação do juiz. Na opinião dele, enquanto advogado, os alimentos deveriam continuar sendo pagos, já que o filho está buscando melhorar sua formação.
Se a pensão não for mantida, o filho pode ajuizar uma nova ação de alimentos após a aprovação no vestibular.
E quando o alimentante não tem condições de pagar?
Regina Beatriz afirma que, em caso de longo período de desemprego ou doença grave que impossibilite o trabalho, o alimentante também pode pedir a exoneração do dever de pagar a pensão. Mas vale lembrar que, diante da impossibilidade de um dos pais arcarem com as obrigações de alimentos, os avós são corresponsáveis e têm a obrigação de assumir os pagamentos.
REFERÊNCIAS
Fonte: Gazeta do Povo
Foto: pixabay
Texto original Publicado em:
https://correio-forense.jusbrasil.com.br/noticias
Redação final dada por Seção de Comunicação Social da PMMA