Aviso DP
A Diretoria de Pessoal informa a todos os P/1 das Unidades, que a publicação referente ao gozo de licença-paternidade, licença-maternidade, luto, núpcias, trânsito e instalação deverá ser feita em Boletim Interno, não sendo necessária a remessa do requerimento à Ajudância Geral.
No caso de prorrogação de licença-paternidade, a concessão será publicada pela Diretoria de Pessoal, após homologação do pedido pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas-SEGEP.
Quartel em São Luís (MA), 11 de dezembro de 2017.
Cel QOPM José Ribamar Lisboa de Sá
Diretor de Pessoal da PMMA